terça-feira, 22 de abril de 2008

QUAL TIPO DE EMPREGO PÚBLICO ESCOLHER?

O regime estatutário oferece aposentadoria integral e estabilidade, enquanto nas empresas públicas, aumentos e promoções são semelhantes aos da iniciativa privada. Os candidatos devem ficar atentos ao escolher um concurso público, pois existem dois regimes de contratação: estatutário e celetista. O estatutário é subordinado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). O celetista obedece à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A professora de geopolítica, Helenice Almeida está estudando o para concurso de admissão ao Itamaraty, diz que a grande vantagem do estatutário é a aposentadoria integral e no caso do celetista, não, pois ele está limitado ao teto da previdência social, e se quiser aposentar com o seu salário integral, tem que ter uma previdência complementar. Ela diz também que o nível de dificuldade entre os concursos é determinado pelo nível de escolaridade exigido para cada um e pelo número de candidatos inscritos, que varia muito conforme a remuneração oferecida para o cargo.

Estatutário
Os concursos de regime estatutário são válidos para cargos da administração pública direta (órgãos ligados ao poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal), poderes Judiciário e Legislativo, agências reguladoras, autarquias e fundações de direito público.

A estabilidade para o servidor vem somente após três anos de estágio probatório. Nesse período, ele pode ser exonerado por ser considerado inabilitado, por mal desempenho e capacidade produtiva abaixo do esperado. Mas a exoneração não tem caráter punitivo. Ele pode voltar ao serviço público por meio de outro concurso para o mesmo órgão.

Já a progressão dentro da carreira pode ocorrer por tempo de serviço, mérito e bom desempenho. Mas o servidor não pode mudar de cargo. Quem entrou em uma vaga de nível médio só poderá assumir um cargo que exija nível superior de escolaridade se prestar outro concurso. O servidor que for demitido por ato de improbidade administrativa ou por tercometimento crime contra a administração pública poderá ficar até 10 anos sem poder retornar ao cargo, emprego ou função pública.

Celetista
No caso do empregado público que entrou por meio de concurso celetista, os critérios de promoção e progressão dentro da carreira são semelhantes aos das empresas privadas. E o aumento do salário ocorre por meio de negociação coletiva.


Os concursos de regime celetista são aplicados
para cargos em empresas públicas (nas quais o governo tem 100% do capital), como a Caixa Econômica Federal, sociedades de economia mista (com patrimônio público e privado, sendo que o governo é majoritário), como Banco do Brasil e Petrobras, fundações de direito privado e órgãos ligados indiretamente ao Poder Executivo.

Já no estatutário, o reajuste deve ser aprovado por lei – e a revisão anual dos vencimentos feita pelo governo não significa garantia de aumento. Mas, em ambos os casos, podem ocorrer aumentos por mudanças no nível da carreira e acréscimos de benefícios e gratificações. E, apesar de o celetista poder ser demitido a qualquer momento, para ele sair do cargo é necessário um procedimento administrativo.


Para Helenice é muito difícil saber qual é mais vantajoso, porque depende do objetivo de cada um. “Ninguém deveria fazer um concurso que não tivesse nada a ver com ele. No entanto, diante das dificuldades enfrentadas hoje no mercado de trabalho, marcado pela instabilidade e pelo desemprego, muitas pessoas estão procurando o serviço público por ser mais seguro. Claro que se as pessoas pudessem optar,
hoje, optariam pela segurança da estabilidade e pela aposentadoria integral, ou seja, pelo regime estatutário”, diz.

Aposentadorias
Outra vantagem para os estatutários é a aposentadoria integral. Mas para garantir esse benefício o servidor deve ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres). Além disso, ambos devem ter no mínimo 10 anos no s
erviço público e cinco anos no último cargo.


Algumas carreiras têm aposentadoria especial. No caso dos professores, os homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição e no caso das mulheres, com 25 anos – mas a regra não é válida para professores universitários. Já na polícia homens contribuem por 30 anos e mulheres, com 20.
Já o valor da aposentadoria para os celetistas é limitado a R$ 2.894,28 (7,61 salários mínimos). Para homens é necessário ter contribuído por 35 anos ou ter 65 anos de idade. Para mulheres a contribuição deve ser de 30 anos ou ter 60 anos de idade.

Temporários
Os órgãos públicos podem ainda optar por fazer processo seletivo para contratação de temporários que podem permanecer no máximo por cinco anos no cargo se a necessidade não for permanente. O objetivo é atender uma necessidade temporária de excepcional interesse público e funciona através de lei ordinária. Eles recebem quase todos os benefícios dos celetistas. Mas, ao término do contrato, não têm direito a aviso prévio nem a FGTS, diz a professora.


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